O Diário Oficial da União publica
hoje 11 de junho de 2012, decreto que regulamenta o programa Um Computador por Aluno
(Procura) e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso
Educacional (Reicomp), que suspende a incidência de alguns tributos,
como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sobre o
computador a ser comprado e suas matérias-primas.
O objetivo do Procura é promover a inclusão digital nas escolas das
redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas
escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência. O
decreto substitui a Medida Provisória 563, publicada em abril.
No Reicomp terão prioridade as soluções de software livre e de código aberto, sem custos de licenças, conforme as diretrizes das políticas educacionais do Ministério da Educação.
A medida é ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda, mas
poderá ser alterada pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio de
portaria, sempre que fatores técnicos ou econômicos o determinem.
Fonte: ODIARIORJ.COM
Veja a publicação no Diário da União
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=11/06/2012&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=104
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=11/06/2012&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=104
Mais informações sobre como funciona, entre no portal do projeto no Ministério da Educação, UCA ( UM COMPUTADOR PARA CADA ALUNO).