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segunda-feira, 25 de abril de 2016

Anatel volta atrás

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou nesta sexta-feira (22/4) que as operadoras estão proibidas, por prazo indeterminado, de colocar limite na internet fixa. A autarquia disse que tomou a decisão com base nas manifestações populares contra a medida de colocar franquia de dados. Por meio de nota, publicada no Facebook, a Anatel informou que até a deliberação do Conselho Diretor da autarquia, sem data para ocorrer, “as prestadoras continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço”. A Anatel justifica que voltou atrás para garantir o direito dos consumidores. “Mudanças na forma de cobrança – mesmo as previstas na legislação – precisam ser feitas sem ferir os direitos do consumidor, razão pela qual proibiu qualquer alteração imediata na forma de as prestadoras cobrarem a banda larga fixa”. Confira a íntegra da nota: O Conselho Diretor da Anatel decidiu nesta sexta-feira, 22 – por meio de circuito deliberativo proposto pelo presidente da Agência, João Rezende –, examinar o tema das franquias na banda larga fixa, com base nas manifestações recebidas pelo órgão. Até a conclusão desse processo, sem prazo determinado, as prestadoras continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço. Na segunda-feira, 18, a Superintendência de Relações com Consumidores já havia proibido, em caráter preventivo, a limitação da internet fixa. Com a decisão desta sexta-feira, o processo foi avocado pelo Conselho Diretor da Agência, que passa a ser responsável pela sua análise e decisões relacionadas. A Anatel acompanha constantemente o mercado de telecomunicações e considera que mudanças na forma de cobrança – mesmo as previstas na legislação – precisam ser feitas sem ferir os direitos do consumidor, razão pela qual proibiu qualquer alteração imediata na forma de as prestadoras cobrarem a banda larga fixa. A Agência, cabe destacar, não proíbe a oferta de planos ilimitados, que dependem exclusivamente do modelo de negócios de cada operadora.

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